Sobre o direito a indemnização pela UE dos proprietários de terrenos nas zonas ocupadas de Chipre 

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O peticionário é um dos milhares de residentes deslocados e proprietários de terrenos em Famagusta, que, tal como outras zonas de Chipre, está ocupada pela Turquia desde 1974. Por causa disso, é-lhes recusado o acesso à posse e ao usufruto das suas habitações e propriedades desde essa altura.O peticionário não contesta o Protocolo n.º 10 das condições de adesão de Chipre à UE em 2004, que prevê, no artigo 1.º, n.º 1, a suspensão da aplicação do direito da UE nas zonas de Chipre em que a República de Chipre não tem controlo efetivo.Contudo, tendo em conta a duração excessiva da suspensão e o caráter ilimitado da sua futura aplicação, o peticionário exorta a UE a indemnizar os proprietários deslocados pela perda de usufruto nos últimos quinze anos e no futuro, enquanto a suspensão estiver em vigor.

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