Sobre o direito a indemnização pela UE dos proprietários de terrenos nas zonas ocupadas de Chipre 

Vetoomus on osoitettu
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
0 Tukeva 0 sisään Euroopan unioni

Keräys valmis

0 Tukeva 0 sisään Euroopan unioni

Keräys valmis

  1. Aloitti 2020
  2. Keräys valmis
  3. Valmistele hakemus
  4. Vuoropuhelu vastaanottajan kanssa
  5. Päätös

Tämä on online-vetoomus Euroopan parlamentin .

näytä Suomen Vetoomus

O peticionário é um dos milhares de residentes deslocados e proprietários de terrenos em Famagusta, que, tal como outras zonas de Chipre, está ocupada pela Turquia desde 1974. Por causa disso, é-lhes recusado o acesso à posse e ao usufruto das suas habitações e propriedades desde essa altura.O peticionário não contesta o Protocolo n.º 10 das condições de adesão de Chipre à UE em 2004, que prevê, no artigo 1.º, n.º 1, a suspensão da aplicação do direito da UE nas zonas de Chipre em que a República de Chipre não tem controlo efetivo.Contudo, tendo em conta a duração excessiva da suspensão e o caráter ilimitado da sua futura aplicação, o peticionário exorta a UE a indemnizar os proprietários deslocados pela perda de usufruto nos últimos quinze anos e no futuro, enquanto a suspensão estiver em vigor.

Linkki vetoomukseen

Kuva QR-koodilla

Irrotettava lippis QR-koodilla

lataa (PDF)

Väittely

Ei vielä väitteitä puolesta

Ei vielä väitteitä vastaan

Auta vahvistamaan kansalaisten osallistumista. Haluamme saada huolesi kuuluviin ja pysyä itsenäisinä.

Lahjoita nyt