Sobre a supressão do certificado previsto no artigo 75.º da Convenção de Schengen 

Петиція адресована
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
0 0 в Європейський Союз

Збір завершено

0 0 в Європейський Союз

Збір завершено

  1. Розпочато 2020
  2. Збір завершено
  3. Підготувати подання
  4. Діалог із одержувачем
  5. Рішення

Це онлайн-петиція Європейського парламенту .

Переадресація

De acordo com o peticionário, ao abrigo do artigo 75.º da Convenção de Schengen II, os doentes que necessitem de viajar com estupefacientes para Estados Schengen devem poder fornecer um certificado, o qual tem de ser emitido por um médico e autenticado por uma autoridade pública. Este requisito torna impossível viajar de forma espontânea. Além disso, é necessário indicar previamente a duração da viagem e a validade do certificado (que não pode exceder 30 dias). O peticionário considera que esta regra viola o direito à livre circulação e insta o Parlamento Europeu a alterá-la, de modo que as pessoas que dependem de estupefacientes possam igualmente viajar para Estados Schengen sem serem obrigadas a obter um certificado previamente.

Посилання на петицію

Зображення з QR-кодом

Відривний листок із QR-кодом

завантажити (PDF)

обговорення

Аргументу ЗА поки немає.

Аргументу ПРОТИ поки немає.

Допоможіть в зміцненні громадянської залученості. Ми хочемо, щоб ваші думки були почуті і залишалися незалежними.

просувати зараз