Sobre a supressão do certificado previsto no artigo 75.º da Convenção de Schengen 

Petycja jest adresowana do
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
0 0 w Unia Europejska

Zbiórka zakończona

0 0 w Unia Europejska

Zbiórka zakończona

  1. Rozpoczęty 2020
  2. Zbiórka zakończona
  3. Przygotuj zgłoszenie
  4. Dialog z odbiorcą
  5. Decyzja

To jest petycja internetowa Parlamentu Europejskiego .

przekazywanie

De acordo com o peticionário, ao abrigo do artigo 75.º da Convenção de Schengen II, os doentes que necessitem de viajar com estupefacientes para Estados Schengen devem poder fornecer um certificado, o qual tem de ser emitido por um médico e autenticado por uma autoridade pública. Este requisito torna impossível viajar de forma espontânea. Além disso, é necessário indicar previamente a duração da viagem e a validade do certificado (que não pode exceder 30 dias). O peticionário considera que esta regra viola o direito à livre circulação e insta o Parlamento Europeu a alterá-la, de modo que as pessoas que dependem de estupefacientes possam igualmente viajar para Estados Schengen sem serem obrigadas a obter um certificado previamente.

Link do petycji

Obraz z kodem QR

Odrywana kartka z kodem QR

pobierać (PDF)

Brak argumentu ZA.

Nie ma jeszcze argumentu PRZECIW

Pomóż nam wzmocnić uczestnictwo obywateli. Chcemy, aby twoja petycja przyciągnęła uwagę i pozostała niezależna.

Wesprzyj teraz