Sobre a supressão do certificado previsto no artigo 75.º da Convenção de Schengen 

Petice je adresována
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
0 0 v Evropská unie

Sbírka byla dokončena

0 0 v Evropská unie

Sbírka byla dokončena

  1. Zahájena 2020
  2. Sbírka byla dokončena
  3. Připravit podání
  4. Dialog s příjemcem
  5. Rozhodnutí

Toto je petice online Evropského parlamentu .

forwarding

De acordo com o peticionário, ao abrigo do artigo 75.º da Convenção de Schengen II, os doentes que necessitem de viajar com estupefacientes para Estados Schengen devem poder fornecer um certificado, o qual tem de ser emitido por um médico e autenticado por uma autoridade pública. Este requisito torna impossível viajar de forma espontânea. Além disso, é necessário indicar previamente a duração da viagem e a validade do certificado (que não pode exceder 30 dias). O peticionário considera que esta regra viola o direito à livre circulação e insta o Parlamento Europeu a alterá-la, de modo que as pessoas que dependem de estupefacientes possam igualmente viajar para Estados Schengen sem serem obrigadas a obter um certificado previamente.

Odkaz na petici

Obrázek s QR kódem

Odtrhávací lístek s QR kódem

download (PDF)

rozprava

Zatím žádný argument PRO.

Zatím žádný argument CONTRA.

Pomozte posílit občanskou účast. Chceme, aby vaše obavy byly vyslyšeny a zůstaly nezávislé.

Povýšte nyní