Piirkond : Euroopa Liit

Sobre a supressão do certificado previsto no artigo 75.º da Convenção de Schengen 

Petitsioon on adresseeritud
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
0 Toetav 0 sees Euroopa Liit

Kogumine valmis

0 Toetav 0 sees Euroopa Liit

Kogumine valmis

  1. Algatatud 2020
  2. Kogumine valmis
  3. Valmistage esitamine ette
  4. Dialoog adressaadiga
  5. Otsus

See on veebipõhine petitsioon Euroopa Parlamendi .

De acordo com o peticionário, ao abrigo do artigo 75.º da Convenção de Schengen II, os doentes que necessitem de viajar com estupefacientes para Estados Schengen devem poder fornecer um certificado, o qual tem de ser emitido por um médico e autenticado por uma autoridade pública. Este requisito torna impossível viajar de forma espontânea. Além disso, é necessário indicar previamente a duração da viagem e a validade do certificado (que não pode exceder 30 dias). O peticionário considera que esta regra viola o direito à livre circulação e insta o Parlamento Europeu a alterá-la, de modo que as pessoas que dependem de estupefacientes possam igualmente viajar para Estados Schengen sem serem obrigadas a obter um certificado previamente.

Link petitsioonile

Pilt QR-koodiga

QR-koodiga ärarebitav lipik

lae alla (PDF)

arutelu

poolt-argumenti veel pole.

vastu-argumenti veel pole.

Aidake tugevdada kodanikuosalust. Tahame teha Teie mured kuuldavaks, jäädes samas iseseisvaks.

Annetage nüüd