Ochrana menšin

Sobre a alegada discriminação em razão do género devido à imposição de um código de vestuário para homens em hotéis/restaurantes 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário alega que as regras de vestuário nos hotéis, em particular em Espanha mas de um modo geral na UE, dizem sobretudo respeito aos homens e raramente se aplicam às mulheres. O peticionário refere-se principalmente às regras de vestuário nas áreas de restauração. O peticionário alega que tal distinção entre homens e mulheres constitui uma violação da Diretiva 2004/113/CEE do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que proíbe qualquer forma de discriminação direta ou indireta em razão do sexo. Alegadamente, foi-lhe recusado o acesso a um restaurante por usar calções, ao passo que uma mulher que o seguia, e que usava uns calções mais curtos, pôde aceder a esse restaurante. O peticionário envia ainda um estudo pormenorizado sobre este tema realizado junto dos hotéis por um operador de «charters» em Fuerteventura.

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