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Tämä on online-vetoomus Euroopan parlamentin .
O peticionário queixa-se de que a legislação italiana relativa ao tempo de trabalho não foi harmonizada com a legislação europeia. A Diretiva 2003/88/CE exige que os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para garantir que os trabalhadores noturnos cujo trabalho implique riscos especiais ou um grande esforço físico ou mental não trabalhem mais de oito horas num período de 24 horas. Segundo o peticionário, estas disposições não são aplicadas em Itália, onde não é assegurada uma proteção adequada dos trabalhadores. O peticionário refere, em particular, o trabalho noturno prestado por médicos e enfermeiros empregados nas instituições de cuidados de saúde. Por conseguinte, o peticionário solicita ao Parlamento Europeu que garanta que o Estado italiano cumpra a legislação europeia relativa ao tempo de trabalho.
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