Ympäristö

Sobre a exigência de uma barreira geológica natural adequada prevista na legislação italiana relativa aos aterros  

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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  1. Aloitti 2020
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O peticionário queixa-se da prática de algumas regiões, em particular Lácio e Molise, que aparentemente autorizaram aterros sem qualquer avaliação de impacto ambiental e em locais sem areia nem gravilha. Assim, defende que foram criados lagos em pedreiras nesses locais, mesmo que hoje em dia já não sejam visíveis, e que resíduos inertes e urbanos, lamas e amianto flutuam nesses locais, na proximidade de águas subterrâneas e de zonas protegidas. Por último, mas não menos importante, o peticionário condena a alteração atualmente analisada pelo Parlamento italiano, no âmbito do processo de transposição da Diretiva (UE) 2018/850 relativa à economia circular (ver ponto 2 das informações, infra), e a legislação setorial que aplica a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros (ver ponto 3 das informações, infra), para introduzir o princípio da equivalência entre barreiras geológicas naturais e artificiais. Tal causaria danos irreparáveis à legislação da UE, que impõe, efetivamente, a obrigação de criar uma barreira artificial com a finalidade exclusiva de complementar a barreira natural.

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