Sobre a cobrança de dívidas na Roménia 

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O peticionário denuncia a prática de agências de cobrança de dívidas estrangeiras que compram dívidas a empresas romenas, principalmente bancos, para, em seguida, encarregar agências romenas da cobrança das mesmas. O peticionário alega que os processos de execução interpostos por estes últimos violam a legislação romena, que não lhes permite representar outra entidade jurídica em juízo. O peticionário considera ainda que as agências de cobrança de dívidas violam o RGPD porque tratam dados pessoais de devedores com que nunca tiveram um contacto direto e que nunca deram o seu consentimento para esse efeito. O peticionário afirma que as agências de cobrança de dívidas estrangeiras são, de facto, empresas de investimento, tal como definidas na Diretiva 2014/65/UE, que efetuam atividades de investimento a título profissional, pelo que deveriam ter autorização tanto na Roménia como no seu país de origem, o que não é o caso.Informações– O peticionário alega que a seguinte legislação da UE está a ser infringida: i) Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD); ii) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados; iii) Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros; iv) Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento.

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