Sobre a aplicação pela Polónia da Diretiva (UE) 2016/343 relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal 

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O peticionário solicita que as autoridades polacas procedam às alterações à legislação estabelecidas na Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal. O prazo para a introdução das alterações na legislação polaca era 1 de abril de 2018. Além disso, o peticionário considera que a legislação polaca neste domínio deve ser harmonizada com o princípio da presunção de inocência consagrado no direito internacional. O peticionário defende que os infratores sejam punidos com severidade, mas considera que os suspeitos devem ter direitos que garantam que os cidadãos inocentes não sejam condenados simplesmente porque a fase de instrução é concluída rapidamente.

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