Lutar contra as causas profundas da corrupção na Europa, através do corte dos fundos destinados a países com sistemas judiciais ineficazes após o prazo estabelecido

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Impor aos novos Estados-Membros um prazo imperativo de dez anos após a adesão para uma moratória automática relativa aos pagamentos dos fundos estruturais e de coesão, até que o respetivo sistema judicial deixe de estar sujeito ao mecanismo de acompanhamento. O atual código jurídico da UE permite uma interpretação indevida. Em determinadas condições, a corrupção entre as elites políticas dos novos Estados-Membros pode revelar-se benéfica para outros países da União e o conceito relativo de “temporário” pode prolongar-se indefinidamente. A fixação de um prazo rigoroso evita a motivação direta e indireta de corrupção nos Estados-Membros. Um exemplo disso é a ineficiência do mecanismo de acompanhamento existente no caso da Bulgária e da Roménia.

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