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O peticionário questiona a compatibilidade do artigo 216.º da Lei n.º 4512/2018 (que altera a Lei n.º 3651/2008) da Grécia sobre a «assistência rodoviária a veículos», no que se refere às companhias de seguros, com o direito da UE, em particular no âmbito das atividades das empresas de seguros e da livre concorrência.A nova lei proíbe as companhias de seguros de disponibilizar «assistência rodoviária», o que deixa a prestação destes serviços exclusivamente nas mãos de empresas que não são companhias de seguros e, por conseguinte, não são objeto de uma supervisão rigorosa. O peticionário afirma que estas disposições constituem uma discriminação injusta das companhias de seguros, que resulta numa violação da livre concorrência.
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