Sobre uma infração pela Itália do Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social 

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A peticionária queixa-se de discriminação e de uma infração pela Itália do Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social. A peticionária, uma cidadã húngara residente em Itália, condena especificamente a rejeição por parte do Instituto Nacional da Segurança Social (INPS) do seu pedido de pagamento de abonos de família. A peticionária pediu autorização às autoridades italianas para incluir as suas duas filhas no agregado familiar. O gabinete local do INPS rejeitou o pedido com base nos seguintes motivos: «O familiar não reside num Estado com o qual exista um acordo de reciprocidade (artigo 2.º, n.º 6-A, da Lei n.º 153, de 13 de maio de 1988)». De acordo com a peticionária, esta decisão das autoridades italianas infringe o Regulamento (CE) n.º 883/2004 e a própria lei citada, a Lei n.º 153 de 1988, em virtude de a peticionária ser uma cidadã europeia. Os cidadãos europeus têm direitos iguais aos dos cidadãos dos Estados-Membros, não sendo permitida qualquer discriminação. A peticionária solicita, por conseguinte, que o Parlamento Europeu tome medidas no sentido de exigir que o Estado italiano cumpra a legislação europeia.

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