Sobre uma autorização de residência em França para uma cidadã neerlandesa e o seu cônjuge indonésio 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário alega que um prefeito francês se recusou a emitir uma autorização de residência para si próprio e a sua cônjuge neerlandesa desde a sua chegada a França em 2010 e, quando intimado a fazê-lo pelo tribunal administrativo em maio de 2016, emitiu autorizações de residência de apenas 1 ano, em vez dos habituais 5 anos. Em novembro de 2017, o mesmo prefeito recusou-se a renovar as suas autorizações de residência e o processo está pendente no mesmo tribunal administrativo.O peticionário alega que esta situação infringe a Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros.

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