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Protecção jurídica da dignidade, do direito à vida e da integridade de cada ser humano desde a concepção nas áreas de competência da UE nas quais tal protecção se afigure relevante. O embrião humano merece o respeito pela sua dignidade e integridade. Assim é afirmado no acórdão do TJUE no caso Brüstle que define o embrião humano como o início do desenvolvimento do ser humano. Para garantir a coerência entre as áreas da sua competência em que a vida do embrião humano está em causa, a UE deve introduzir uma proibição e pôr fim ao financiamento das actividades que pressupõem a destruição de embriões humanos, em particular no que respeita à investigação, ajuda ao desenvolvimento e saúde pública.
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