Sobre a necessidade de alterar a nova lei relativa à detenção na Lituânia 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário analisa a aplicação da lei lituana relativa à detenção de pessoas presas e/ou condenadas por uma infração penal, em especial a restrição de telefonemas e visitas que frequentemente lhes é imposta.O peticionário considera que a proibição de fazer chamadas telefónicas ou de receber visitas, em particular de familiares, incluindo filhos menores, cria frequentemente uma enorme pressão psicológica sobre as pessoas detidas e que os tribunais e juízes de instrução utilizam abusivamente esta disposição de exceção na lei (artigos 22.º e 23.º). A exceção estabelece uma lista exaustiva dos casos em que as pessoas detidas podem ser objeto de restrições. O peticionário alega que os procuradores e outros intervenientes judiciais incluem sistematicamente nesta exceção todos os casos, o que, de acordo com o peticionário, é incorreto do ponto de vista jurídico, e que qualquer restrição deve, pelo menos, ser limitada a um prazo claro e a uma categoria específica de pessoas que não podem receber visitas nem fazer telefonemas.O peticionário considera que a interdição de telefonar ou de receber visitas de familiares, em particular de filhos menores, é desproporcionada e pode, em alguns casos, equivaler a tortura psicológica, tanto para as pessoas detidas como para os seus familiares.O peticionário faz referência ao princípio constitucional da igualdade, que é um direito humano que não pode ser violado. O peticionário solicita que a lei seja alterada de modo a suprimir as restrições de telefonemas e de visitas de familiares próximos, em conformidade com o direito à vida familiar e os direitos das crianças afetadas.

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