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Sobre a aplicação da Diretiva 2003/86/CE do Conselho relativa ao direito ao reagrupamento familiar na Eslovénia 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário alega que a legislação eslovena não transpõe corretamente a Diretiva 2003/86/CE do Conselho relativa ao direito ao reagrupamento familiar. O peticionário refere, em particular, os prazos de tramitação e os atrasos nas tomadas de decisão das autoridades em matéria de pedidos de reagrupamento familiar e que é adotada uma abordagem aparentemente geral, sem ter em conta as circunstâncias individuais, especialmente no que diz respeito ao superior interesse dos menores afetados. A petição suscita a questão se a Eslovénia transpôs e aplicou corretamente a diretiva e se a atual prática está em conformidade com a jurisprudência pertinente nesta matéria do Tribunal de Justiça da União Europeia.

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