Sobre a alegada incompatibilidade das alterações ao Código da Estrada italianocom a livre circulação de pessoas na União Europeia 

Peticionario
Petición a.
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
2 Apoyo 2 En. Unión Europea

Colecta terminada.

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Colecta terminada.

  1. Iniciado 2020
  2. Colecta terminada.
  3. Preparar presentación.
  4. Diálogo con destinatario
  5. Decisión

Esta es una petición en línea Del Parlamento Europeo..

Expedición.

O peticionário afirma que as alterações ao Código da Estrada italiano relativas à circulação de veículos estrangeiros em Itália (artigo 93.º) são incompatíveis com as disposições do Tratado de Lisboa sobre a livre circulação de pessoas (artigos 21.º, n.º 1, e 45.º, n.º 1), o direito de estabelecimento (artigos 49.º a 55.º) e a liberdade de prestação de serviços (artigos 56.º a 62.º) do TFUE. Alega igualmente que o artigo em questão é inconstitucional.

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