Sociální

Sobre a insuficiência das prestações da segurança social concedidas a pessoas com deficiência na Letónia 

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A peticionária alega que, na Letónia, as pessoas com deficiência do Grupo II não recebem da segurança social uma prestação suficiente. Referese a um montante de 160 euros por mês. A peticionária alega que tal não lhe permite comprar alimentos, nem pagar o aquecimento da sua casa. Refere níveis possivelmente mais elevados de bemestar social noutros EstadosMembros e interrogase sobre a forma como as pessoas com deficiência na Letónia podem sobreviver com um rendimento tão baixo. Afirma, além disso, que a sua situação financeira não lhe permite contestar quaisquer decisões perante o tribunal.

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