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Sobre o incumprimento pela Grécia de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo a professores substitutos 

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O peticionário alega que a Grécia não cumpre o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) nos processos apensos C-22/13, C-61/13, C-62/13, C-63/13 e C-418/13 (legislação italiana relativa aos contratos de trabalho a termo no setor da educação), uma vez que não oferece emprego a tempo indeterminado aos professores substitutos com 36 meses de serviço no setor público. Neste acórdão, conclui-se que a Itália viola a Diretiva 1999/70/CE respeitante ao acordoquadro relativo a contratos de trabalho a termo. O peticionário argumenta que este acórdão é vinculativo para todos os Estados-Membros.

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