Trafik ve taşıma

Sobre a indemnização dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários em caso de atraso 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário afirma que os voos estão a sofrer cada vez maiores atrasos. Nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, é devida uma indemnização em caso de atraso superior a duas horas. No caso dos caminhos de ferro da Alemanha, é o caso aquando de atrasos superiores a uma hora. Para o peticionário, é incompreensível que o meio de transporte mais rápido preveja um atraso maior antes de os direitos dos passageiros poderem ser invocados. O peticionário salienta que viajar de comboio é mais respeitador do ambiente e apela a que as regras em matéria de compensação para as viagens aéreas sejam consideravelmente reforçadas, pelo menos no caso das viagens nacionais, onde os transportes aéreos e ferroviários estão em concorrência direta.

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