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Sobre a classificação díspar dos géneros alimentícios na legislação da UE 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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De acordo com o peticionário, os regulamentos da UE diferem quanto às classificações dos géneros alimentícios. Afirma que, nos termos do Regulamento n.º 185/2010, os géneros alimentícios como Nutella, iogurtes e compotas são considerados líquidos, ao passo que o Regulamento n.º 1169/2011 os classifica como não líquidos. O peticionário insta à alteração do Regulamento n.º 1169/2011, a fim de classificar os géneros alimentícios abrangidos pelo ponto 4 do Regulamento n.º 185/2010 como líquidos ou de lhes atribuir uma rotulagem dupla.

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