A petição foi retirada pelo peticionário
Esta é uma Iniciativa de cidadãos europeus.
Os refugiados devem ter a possibilidade de entrar na Europa de forma legal e segura. Os refugiados não têm o direito de embarcar a bordo de um avião, uma vez que, na eventualidade de indeferimento do seu pedido de asilo, as transportadoras ficam sujeitas a coimas no valor de vários milhares de euros, nos termos da Diretiva 2001/51/CE e do artigo 26.º, n.os 2, 3, do Acervo de Schengen. Estas disposições implicam a aplicação de medidas muito duras em relação ao acesso dos requerentes de asilo, pelo facto de dificultarem ou impedirem o acesso à UE, embora se trate de pessoas perseguidas por motivos políticos. Apelamos para que estas duas disposições sejam abolidas.
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Debate
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