Oposição à Implantação de Parque Eólico na Freguesia de Pinheiro (3570-180), Portugal
A petição foi bloqueada por violar as condições de uso.
Petições que violem os Termos e Condições da openPetition, são terminadas e não serão mais visíveis para o público.
Motivo do encerramento
Petições contendo alegações falsas de fatos, fontes ausentes ou omissão enganosa de fatos relevantes serão encerradas. openPetition reserva-se o direito de solicitar fontes posteriormente em casos controversos ou de adicionar fatos importantes.
Por favor, justifique suas declarações com fontes (link/URL): - "A proximidade dos aerogeradores às zonas habitacionais poderá provocar: Poluição sonora contínua, suscetível de afetar o descanso e o bem-estar da população; Efeito de sombra intermitente (shadow flicker), com impacto na saúde física e psicológica; Vibrações e perturbações ambientais; Desvalorização significativa dos imóveis localizados na área de influência do projeto."
O iniciador ou iniciadora da petição foi informado/a da violação dos Termos e Condições pelos editores da openPetition e teve cinco dias para rever a petição. Isto não aconteceu. A petição foi, portanto, bloqueada.
Texto da petição
PETIÇÃO FORMAL
Oposição à Implantação de Parque Eólico na Freguesia de Pinheiro (3570-180), Portugal
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
Exmas. Entidades Competentes
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Direito de Petição), os abaixo-assinados vêm, por este meio, exercer o seu direito de petição, manifestando oposição fundamentada ao projeto de implantação de aerogeradores (parque eólico) previsto para a freguesia de Pinheiro (3570-180).
I – Enquadramento
Os signatários reconhecem a relevância da transição energética e da promoção de fontes de energia renovável. Contudo, consideram que a localização prevista para o referido projeto não salvaguarda devidamente os interesses da população local, nem assegura a proteção adequada do património natural, paisagístico e ambiental da região.
II – Fundamentação
1. Impactos na Saúde e Qualidade de Vida
A proximidade dos aerogeradores às zonas habitacionais poderá provocar:
- Poluição sonora contínua, suscetível de afetar o descanso e o bem-estar da população;
- Efeito de sombra intermitente (shadow flicker), com impacto na saúde física e psicológica;
- Vibrações e perturbações ambientais;
- Desvalorização significativa dos imóveis localizados na área de influência do projeto.
Tais impactos poderão configurar violação do direito constitucional à qualidade de vida e ao ambiente sadio, consagrado no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa.
2. Impacto Paisagístico e Patrimonial
A instalação de estruturas de grande dimensão comprometerá:
- A integridade visual da paisagem rural;
- O valor cultural e identitário da freguesia;
- O potencial turístico e económico da região.
3. Impacto Ambiental e na Biodiversidade
A execução do projeto poderá implicar:
- Risco acrescido de colisão de aves e morcegos;
- Perturbação de habitats naturais;
- Alteração do equilíbrio ecológico local.
Nos termos da legislação ambiental em vigor, tais impactos devem ser avaliados de forma rigorosa, transparente e independente.
III – Pedido
Face ao exposto, os signatários requerem:
- A suspensão imediata de qualquer procedimento administrativo relacionado com o projeto até à realização de um Estudo de Impacte Ambiental rigoroso e independente;
- A promoção de um processo de consulta pública efetiva, clara e acessível à população local;
- A consideração de alternativas de localização que minimizem os impactos ambientais, sociais e económicos;
- A garantia do cumprimento integral da legislação ambiental e do princípio da precaução.
Garantir a participação efetiva dos residentes
A decisão atualmente prevista para votação antes de sexta-feira diz respeito diretamente aos residentes. No entanto, uma grande parte deles não se encontra presente neste momento e vê-se apanhada de surpresa face a um calendário tão curto.
Uma votação realizada nestas condições não permite uma participação equitativa e completa das pessoas envolvidas. O adiamento da votação para agosto de 2026 garantiria que todos possam estar devidamente informados, presentes e em condições de expressar a sua opinião.