Subscrita por 6 signatários, sobre o rapto internacional de crianças no Japão 

Peticionário
A petição é dirigida a
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
214 Apoiador 214 em União Europeia

Colecta finalizada

214 Apoiador 214 em União Europeia

Colecta finalizada

  1. Iniciado 2019
  2. Colecta finalizada
  3. Preparar submissão
  4. Diálogo com o destinatário
  5. Decisão

Esta é uma petição online do Parlamento Europeu.

A reencaminhar

O peticionário alega que o Japão viola a Convenção da Haia de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças, que ratificou em 2014. O peticionário salienta que a legislação japonesa não prevê a guarda partilhada, os direitos de visita e o direito de acesso aos filhos por parte de pais não japoneses. Alega que o Japão viola também o artigo 9.º da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que garante o acesso de ambos os progenitores aos filhos e solicita que sejam utilizados todos os meios necessários para impedir mais violações do direito internacional.

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Ainda não há nenhum argumento a favor (PRO).

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