Subscrita por 6 signatários, sobre o rapto internacional de crianças no Japão 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
214 214 v Evropská unie

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O peticionário alega que o Japão viola a Convenção da Haia de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças, que ratificou em 2014. O peticionário salienta que a legislação japonesa não prevê a guarda partilhada, os direitos de visita e o direito de acesso aos filhos por parte de pais não japoneses. Alega que o Japão viola também o artigo 9.º da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, que garante o acesso de ambos os progenitores aos filhos e solicita que sejam utilizados todos os meios necessários para impedir mais violações do direito internacional.

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