Sobre os direitos fundamentais dos cidadãos LGBT da UE e as diferenças de tratamentos a que são sujeitos em diferentes Estados-Membros 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário salienta que os casais homossexuais continuam a ser tratados de forma diferente em diferentes Estados-Membros e continuam em desvantagem em relação aos casais heterossexuais, não obstante as garantias de igualdade consagradas nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Apesar da proteção concedida aos casamentos e às famílias, os casais do mesmo sexo têm mais dificuldade em obter o reconhecimento de certidões de casamento noutro Estado-Membro, por exemplo. Os Estados-Membros estão também a adotar legislação que, na prática, desnaturam os direitos fundamentais consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O peticionário indica que as autoridades alemãs se recusam a reconhecer o seu casamento com um cidadão neerlandês, celebrado em 2011, a emitir um passaporte para o seu parceiro ou a conferir-lhe o direito de votar, a menos que renuncie a certos direitos, o que o coloca, na prática, em situação de apatridia. Além disso, alega que, contrariamente aos homens heterossexuais, não pode recorrer aos tribunais para obter reparação. Por conseguinte, o peticionário apela à adoção de uma lei europeia que contenha definições uniformes de conceitos como o género e o casamento, juntamente com o reconhecimento dos direitos das minorias LGTB.

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