Sobre o rapto internacional de crianças no Japão 

Peticijos pateikėjas
Peticija adresuota
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
179 Palaikantis 179 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

179 Palaikantis 179 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

  1. Pradėta 2020
  2. Rinkimas baigtas
  3. Parengti pateikimą
  4. Dialogas su gavėju
  5. Sprendimas

Tai internetinė peticija Europos Parlamento .

persiuntimas

O peticionário expõe os seus problemas, indicando que a sua esposa, de nacionalidade japonesa, sequestrou os seus dois filhos, com nacionalidade francesa e japonesa, e argumenta que o Japão viola a Convenção da Haia, de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que ratificou em 2014. Salienta que a legislação japonesa não prevê a guarda partilhada, os direitos de visita ou o direito de acesso aos filhos para pais não japoneses. Solicita, portanto, ao Parlamento Europeu que intervenha junto do Japão, exortando este país a fazer tudo o que for necessário para evitar novas violações do direito nacional e internacional, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

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