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Sobre a aplicação incorreta em Itália da Diretiva 2003/88/CE, relativa à organização do tempo de trabalho 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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A peticionária queixa-se da aplicação incorreta em Itália da Diretiva 2003/88/CE, relativa à organização do tempo de trabalho, nomeadamente nos hospitais e centros de saúde. Esta diretiva estabelece, nomeadamente, que o tempo de trabalho não deve exceder 48 horas por semana e que deve ser realizado um período de descanso de 11 horas entre turnos. A peticionária queixa-se igualmente da Lei n.º 161 de 2014, ao abrigo da qual a Itália transpôs a diretiva europeia supramencionada para o direito italiano, com o consequente encerramento do processo por infração n.º 2011/4185. A peticionária observa que a falta de descanso aumenta a probabilidade de erro por parte do profissional de saúde, acarretando riscos evidentes para os serviços de cuidados de saúde prestados aos cidadãos. A peticionária salienta a urgência de uma ação imediata e solicita a abertura de um novo processo por infração contra a Itália, a fim de salvaguardar a saúde dos cidadãos, em conformidade com as obrigações regulamentares estabelecidas a nível da UE.

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