Sobre a alegada violação dos princípios do Tratado da UE no âmbito da reforma do sistema judiciário na Polónia 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário remete para o artigo 6.º, n.º 3, do TUE, para assinalar as alegadas violações da Polónia dos princípios incontestáveis ​​subjacentes ao sistema em vigor nos Estados-Membros da UE: o Estado de direito, o direito garantido a um julgamento justo e, em geral, o princípio da separação de poderes em três ramos (executivo, legislativo e judiciário). À luz dos recentes acontecimentos na Polónia - a reforma judicial em curso, que, por exemplo, subjuga tribunais comuns ao Ministro da Justiça, que é também o Procurador-Geral -, estes princípios parecem estar comprometidos. O peticionário também se refere ao acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 27 de fevereiro de 2018 (processo C-64/16), que, conforme estipulado no artigo 19.º do TUE, também atribui aos tribunais nacionais (para além do Tribunal de Justiça da UE) a responsabilidade de assegurar a fiscalização jurisdicional da ordem jurídica da União, respeitando a interpretação e aplicação dos Tratados da UE. Além disso, o peticionário denuncia as purgas retroativamente executadas no Supremo Tribunal, o encurtamento do mandato do Presidente do Supremo Tribunal, contrário à Constituição polaca, e a violação e o não cumprimento do princípio da soberania dos juízes que pronunciam sentenças. O peticionário insta a Comissão Europeia a apresentar uma queixa contra as autoridades polacas perante o Tribunal de Justiça por incumprimento das suas obrigações de cumprimento da legislação da UE, devido à violação dos princípios de independência dos tribunais e dos juízes.

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