Em nome da confederação italiana «Coldiretti» e da fundação «Campagna Amica» e subscrita por 120 000 signatários, sobre o regulamento europeu relativo aos rótulos que indicam a origem dos géneros alimentícios 

Peticijos pateikėjas
Peticija adresuota
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
13 13 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

13 13 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

  1. Pradėta 2020
  2. Rinkimas baigtas
  3. Parengti pateikimą
  4. Dialogas su gavėju
  5. Sprendimas

Tai internetinė peticija Europos Parlamento .

persiuntimas

Os peticionários estão preocupados com o conteúdo do projeto de regulamento de execução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à rotulagem dos géneros alimentícios. Na sua opinião, o regulamento atualmente em fase de elaboração fica aquém das expectativas dos consumidores (que participaram na consulta pública realizada em 1 de fevereiro de 2018), que gostariam de obter mais informações quando o país ou local de origem de um género alimentício é indicado e é diferente do seu ingrediente primário (mais de 50 %). Neste caso, o regulamento de base exige a adoção de atos de execução adequados (ver artigo 26.º, n.os 3 e 8). No entanto, no projeto de regulamento de execução, a Comissão parece não ter cumprido as restrições da isenção concedida pelo colegislador europeu; em particular, ao isentar as marcas registadas da obrigação de indicar a origem diferente do ingrediente principal e, de um modo mais geral, ao confiar na boa vontade dos empresários para cumprir esta obrigação. A decisão sobre o nível de pormenor que desejam fornecer sobre a origem dos ingredientes primários é deixada ao seu critério. Paradoxalmente, para os géneros alimentícios que beneficiam de uma denominação geográfica conhecida como indicação geográfica protegida (IGP), esta informação parece ser mais incompleta do que para os géneros alimentícios sem indicação geográfica. Além disso, após a entrada em vigor do regulamento de execução (prevista para abril de 2019), as regras nacionais relativas à origem de determinados géneros alimentícios, incluindo os produtos lácteos, o mel, as frutas e produtos hortícolas, o peixe e a carne de bovino, caducariam, o que representaria um risco para os consumidores ao reduzir as informações que, atualmente, lhes permitem identificar a origem destes produtos. Por estes motivos, os peticionários solicitam à Comissão que suprima as isenções em questão e que o Parlamento Europeu tenha uma palavra a dizer em relação ao conteúdo do regulamento de execução.

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