Trafik ve taşıma

By Juergen Wehner (German) on cancelled travel bookings due to COVID-19 and handling the cancellation compensations 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
6 Destekleyici 6 İçinde Avrupa Birliği

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O peticionário é da opinião que a atual prática de oferecer um vale aos viajantes que viram as suas viagens canceladas devido à COVID-19 e que permite reutilizar o valor da reserva inicial dentro de 18 meses viola a legislação da UE. O peticionário acredita que esta prática, que obriga o cliente a reservar com o mesmo organizador, é questionável, pois a empresa pode falir ou o organizador pode, propositadamente, não oferecer preços competitivos. O cliente perde, assim, a livre escolha de prestador de serviços. O cliente só pode reaver o seu dinheiro após 18 meses. O peticionário acredita que uma solução mais adequada seria o cliente receber o seu dinheiro de volta, após a dedução de 10 % do valor para cobrir as despesas administrativas do organizador. O peticionário considera ainda que não é responsabilidade do cliente financiar as empresas de viagens nas atuais circunstâncias, mas sim responsabilidade dos Estados-Membros.

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